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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/12/2007 por COCARI- COOPERATIVA AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL, processo nº 900638389, nas classes 23. Registro em vigor até 19/01/2030.

Número do processo900638389
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/12/2007
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2030
TitularCOCARI- COOPERATIVA AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL
CNPJ do titular78.956.968/0001-83
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 23 — Fios têxteis

Elásticos (Fios -) para uso têxtil;Fios de lã;Passamanaria [fio];Costura (Fios para -) [linhas];Linho (Fios de -);Bordado (Fios para -);Seda (Fios de -);Lã fiada;Fios *;Algodão (Fios de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900638389 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200015782 (15/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COCARI- COOPERATIVA AGROPECUARIA E INDUSTRIAL.<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2565
  2. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  3. 12/01/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS código 230 · RPI 2036
  4. 10/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2027
  5. 02/01/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1930

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