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GRIFE PARA PRINCESAS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/11/2007 por PITUCHINHU'S INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ME, processo nº 900635096, nas classes 25. Registro em vigor até 29/12/2029.

Número do processo900635096
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/11/2007
Data da concessão29/12/2009
Vigência até29/12/2029
TitularPITUCHINHU'S INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ME
CNPJ do titular68.765.825/0001-30
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Calçados *;Paletós;Cuecas;Luvas [vestuário];Suéteres;Vestuário *;Camisetas;Jaquetas;Pulôveres;Saias;Sutiãs;Bonés;Mantilhas;Sungas;Bermudas;Calças;Camisas;Casacos [vestuário];Chapéus, bonés etc;Roupa íntima;Calções de banho [sungas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900635096 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190392020 (16/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PITUCHINHU'S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES<br /> código IPAS270 · RPI 2547
  2. 29/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2034
  3. 10/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2027
  4. 26/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1929

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