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UM USAMAX

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 29/11/2007 por USAMAX DO BRASIL LTDA EPP, processo nº 900634596, nas classes 17. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900634596
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/11/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularUSAMAX DO BRASIL LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular05.467.986/0001-28
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

Isolantes (Fita e faixa -);Anéis de vedação;Calafetar (Materiais para -);Adesivas (Fitas -), exceto para papelaria e uso medicinal ou doméstico;Argamassa isolante;Isolante (Argamassa -);Faixas adesivas, exceto para papelaria e uso medicinal ou doméstico;Isolantes;Vedação (Anéis de -);Antiderrapantes de borracha ou silicone usados em mesas de tampo de vidro;Irradiação de calor (Composições para impedir -);Calafetar (Tiras para -);Tiras para calafetar;Vernizes isolantes;Adesivo para junta de motor;Calafetar (Composições para -);Adesivas (Faixas -), exceto para papelaria e uso medicinal ou doméstico;Isolantes (Materiais -);Não condutores (Materiais -) para conservar calor;Massa vedante;Calor (Composições para impedir irradiação de -)

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900634596 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2049
  2. 03/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2026
  3. 26/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1929

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