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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/11/2007 por R.S.A INDUSTRIA DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA, processo nº 900632097, nas classes 01. Registro em vigor até 27/05/2034.

Número do processo900632097
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/11/2007
Data da concessão27/05/2014
Vigência até27/05/2034
TitularR.S.A INDUSTRIA DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA
CNPJ/CPF do titular51.469.633/0001-84
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Fertilizantes (Preparações -);Fertilizantes;Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900632097 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/06/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240169573 (15/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RSA INDUSTRIA DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Ferreira Rojas<br /> código IPAS270 · RPI 2788
  2. 27/05/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2264
  3. 29/04/2014 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Arquivamento publicado na RPI 2246 de 21/01/2014 tendo em vista cumprimento de exigência tempestivo. código IPAS402 · RPI 2260
  4. 21/01/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2246
  5. 29/01/2013 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 090 · RPI 2195
  6. 10/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2027
  7. 26/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1929

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Classificação figurativa (Viena)