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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 28/11/2007 por IVORI - ABASTECEDORA E GARAGEM LTDA, processo nº 900631945, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900631945
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/11/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularIVORI - ABASTECEDORA E GARAGEM LTDA
CNPJ do titular04.701.412/0001-00
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes;Comércio (através de qualquer meio) de veículos;Comércio (através de qualquer meio) de combustíveis (incluindo a gasolina para motores);Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900631945 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/10/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita marca de alto renome JEEP (003231380), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 003231380 (JEEP), Processo 827479883 (JEEP COMMANDER), Processo 815458622 (JEEP), Processo 820779245 (THE JEEP STORE), Processo 821257145 (THE JEEP STORE), Processo 002811316 (JEEP), Processo 815458614 (JEEP) e Processo 817526242 (JEEP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2443
  2. 29/10/2013 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850130154392 (09/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>CHRYSLER GROUP LLC<br /><b>Procurador: </b>José Moita Horta<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A petição de retificação não atende ao solicitado pelo usuário.<br /> código IPAS567 · RPI 2234
  3. 13/05/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018080010619 (SP), de 25/02/2008 código 009 · RPI 1949
  4. 26/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1929

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