Marca Mista depositada no INPI em
28/11/2007 por EDIÇÃO ESPECIAL EVENTOS LTDA,
processo nº 900630400, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Entretenimento;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Grupo musical;Composição musical (Serviços de -);Karaokê (Provimento de serviços para -);Produção de shows;Cenários para shows (Aluguel de -);Aluguel de equipamentos para gravação de som;Informações sobre entretenimento [lazer];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento];Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Banda de música [serviços de entretenimento];Sonorização;Orquestra (Serviços de -);Recreação (Informações sobre -);Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Apresentação de espetáculos ao vivo;Informações sobre recreação;Organização de bailes;Aluguel de equipamentos para iluminação de teatro ou estúdios de televisão;Discoteca (Serviços de -);Estúdios de gravação (Serviços de -);Animação de festa;Empresário [administração de carreiras];Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Sonorização de eventos para empresas e similares;Aluguel de equipamento de áudio;Entretenimento [lazer] (Informações sobre -);Espetáculos (Serviços de -);Planejamento de festas;Recreação (Provimento de instalações para -);Reservas de lugares para shows;Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900630400 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
03/11/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2026
26/12/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1929