® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ALCE NERO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/11/2007 por ALCE NERO S.P.A., processo nº 900629363, nas classes 30. Registro em vigor até 22/12/2029.

Número do processo900629363
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/11/2007
Data da concessão22/12/2009
Vigência até22/12/2029
TitularALCE NERO S.P.A.
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Pão;Petits fours (Fr.) [pastelaria];Picles mistos [condimento];Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pó para bolo;Pudins;Sorvetes (Agentes para engrossar -);Sucos de carne;Tacos;Tomate (Molho de -);Tortas de arroz;Vinagre;Aipo (Sal de -);Amendoins (Confeitos de -);Aveia moída;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chá;Biscoitos de água e sal;Bolo (Pó para -);Café;Chá (Bebidas à base de -);Chocolate (Bebidas à base de -);Condimentos;Confeitos;Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Flavorizantes para café;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Halva;Hortelã-pimenta (Doces com -);Iogurte gelado;Maionese;Malte para consumo humano;Mel;Pãezinhos;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Própolis para consumo humano;Sagu;Salada (Molho para -);Sorvete;Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Água do mar [para cozinha];Alcaparras;Aletrias [massas];Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Amido para uso alimentar;Anis estrelado;Biscoitos;Bolos (Decorações comestíveis para -);Canela [especiaria];Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Cereais (Preparações feitas com -);Cereais secos (Flocos de -);Cerveja (Vinagre de -);Cevada descascada;Confeitos para decoração de árvores de natal;Doces com hortelã-pimenta;Farináceos (Alimentos -);Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Flocos de aveia;Geléias de frutas [confeitos];Malte (Biscoitos de -);Milho (Farinha de -);Milho moído;Moído (Milho -);Panquecas;Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Soja (Farinha de -);Tabule;Torrado (Milho -);Amêndoas (Confeitos de -);Amêndoas torradas;Árvores de natal (Confeitos para decoração de -);Aveia (Farinha de -);Aveia descascada;Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de chocolate;Biscoitos amanteigados;Bolos;Café (Sucedâneos de -);Caramelos [doces];Cevada (Farinha de -);Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Gelado (Chá -);Gengibre (Bolo ou pão de -);Macarrão;Noz-moscada;Pão de gengibre;Pastelaria;Rolinhos primavera;Tortas;Açúcar *;Adoçantes naturais;Aveia (Alimentos à base de -);Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Chocolate (Bebidas de -) com leite;Cozinha (Sal de -);Cravos-da-índia [especiaria];Creme [culinária];Espaguete;Farinha de milho;Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal;Massas alimentares;Menta para confeitos;Milho para pipoca;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Sal para conservar alimentos;Soja (Molho de -);Sushi;Talharim;Tapioca;Tortas de carne;Tortillas;Alcaçuz [confeito];Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Café (Bebidas de -) com leite;Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Chá;Chá gelado;Chutney [condimento];Doces [confeitos];Engrossar creme batido (Preparações para -);Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Gelado (Iogurte -);Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Gelo para bebidas;Gengibre [especiaria];Glicose para uso alimentar;Mar (Água do -) [para cozinha];Massas com ovos [talharim];Melaço (Xarope de -);Milho torrado;Pastéis [pastelaria];Pastilhas [confeitos];Pimentão [temperos];Própole para consumo humano;Ravióli;Salsichas (Materiais para engrossar -);Sanduíches;Sorvetes;Sucedâneos de café;Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Tempero [condimento];Vanilina [sucedâneos de baunilha];Açafrão [temperos];Açúcar cristalizado para uso alimentar;Alimentares (Massas -);Alimentos farináceos;Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Aveia (Flocos de -);Cacau (Bebidas à base de -);Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico;Cevada moída;Chocolate;Comestíveis (Gelados -);Congelado (Iogurte -);Conservar alimentos (Sal para -);Descascada (Aveia -);Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Extrato de malte para uso alimentar;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Fondants [confeitos];Gelados comestíveis;Iogurte congelado;Ketchup [molho];Levedura *;Maçapão;Massas [alimentares];Molhos [condimentos];Pipoca (Milho para -);Pizzas;Semolina;Sorvetes (Pós para preparar -);Temperos;Trigo (Farinha de -);Algas [condimentos];Arroz (Tortas de -);Bolachas;Bolo (Massa para -);Brioches;Cacau;Cacau (Bebidas de -) com leite;Carne (Sucos de -);Carne (Tortas de -);Chicória [sucedâneo de café];Creme batido (Preparações para engrossar -);Decorações comestíveis para bolos;Empadas [tortas];Farinha de rosca;Farinha moída (Produtos de -);Fermento (Pão sem -);Fermentos para massas;Flocos de milho;Glúten para uso alimentar;Maltose;Massa para bolo;Melaço para uso alimentar;Milho (Flocos de -);Molho de tomate;Mostarda;Mostarda (Farinha de -);Muesli;Pasta de amêndoas;Quiches;Sal de cozinha;Sêmola para alimentação humana;Waffles;Molho para salada;Amêndoas (Pasta de -);Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Anis [grãos];Arroz;Baunilha [flavorizante];Bombons;Cacau (Produtos de -);Café (Bebidas à base de -);Café não torrado;Cuscuz [sêmola];Descascada (Cevada -);Especiarias;Farinhas para uso alimentar;Farinhas para uso alimentar *;Feijão (Farinha de -);Fermento;Gelo, natural ou artificial;Infusões não medicinais;Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900629363 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/01/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200429550 (08/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ALCE NERO S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Endereço alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2609
  2. 12/11/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190400181 (22/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ALCE NERO S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2549
  3. 12/11/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190351067 (22/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>ALCE NERO S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2549
  4. 05/02/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190018781 (23/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ALCE NERO S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2509
  5. 22/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2033
  6. 10/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2027
  7. 26/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1929

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)