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PILICIS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/11/2007 por MICREX IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA. - E.P.P., processo nº 900629320, nas classes 05. Registro em vigor até 19/01/2030.

Número do processo900629320
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/11/2007
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2030
TitularMICREX IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA. - E.P.P.
CNPJ/CPF do titular02.102.777/0001-92
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica;Cápsula de alga marinha para uso medicinal;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal ;Alimento para bebês à base de peixe, carne, ave, ovo, fruta, verdura, legume e cereais;Alimento para bebês em condições especiais;Albumina (Alimentos à base de -) para uso medicinal;Sais de água mineral;Alimento para bebê à base de carne, ave e ovo;Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas];Alimentos para bebês;Mineral (Água -) para uso medicinal;Nutricionais (Complementos -) para uso medicinal;Suplementos alimentares minerais;Vitaminas (Preparações para -);Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal;Vitamina e sais minerais;Alimento para bebê à base de fruta, verdura, legume e cereal;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900629320 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200035197 (29/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>MICREX IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>City Patentes e Marcas Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2567
  2. 02/06/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120022069 (24/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MICREX IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA. - E.P.P.<br /><b>Procurador: </b>CITY PATENTES E MARCAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2317
  3. 19/05/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120022066 (24/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MICREX IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA. - E.P.P.<br /><b>Procurador: </b>CITY PATENTES E MARCAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2315
  4. 05/05/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120021987 (24/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MICREX IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA. - E.P.P.<br /><b>Procurador: </b>CITY PATENTES E MARCAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2313
  5. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  6. 03/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2026
  7. 26/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1929

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