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TINTAS RENNER

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/11/2007 por RENNER HERRMANN S/A, processo nº 900626712, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900626712
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/11/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularRENNER HERRMANN S/A
CNPJ/CPF do titular92.690.700/0001-73
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "TINTAS".

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Solventes de goma;Substâncias químicas industriais;Tintas (Preparações químicas para fabricação de -);Zircão;Industriais (Substâncias químicas -);Corrosivas (Preparações -);Esmaltes (Substâncias químicas para tingir os -);Acetato de alumínio;Acetona;Aglutinantes para concreto;Antiincrustantes;Cola para papel de parede;Substância para galvanização;Substâncias adesivas para fins industriais;Gurjum [gurjon, gurjan] (Bálsamo de -) para fabricação de verniz;Acetato de cal;Reagentes químicos, exceto para uso médico ou veterinário;Cetonas;Colar (Produtos para -);Concreto (Substâncias químicas para aeração de -);Verniz para cerâmica;Vulcanização (Aceleradores de -);Descorantes para uso industrial;Epóxi (Resinas -), não processadas;Álcool etílico;Opacificadores para esmalte ou vidro;Resinas acrílicas não processadas;Benzeno (Derivados de -);Benzol metílico;Cartazes (Substâncias adesivas para -);Cola para uso industrial;Desoxidante;Solventes/ diluentes destinados à indústria;Goma arábica para uso industrial;Acetato de amido;Colas para couro;Poliuretano;Desengraxante [uso industrial];Acelerador químico;Vernizes (Solventes para -);Vínico (Álcool -);Glicerina para uso industrial;Gomas [colas] exceto para papelaria ou uso doméstico;Acético (Anidrido -);Adesivas (Substâncias -) para papel de parede;Álcool de madeira (Preparações para destilação de -);Banhos de galvanização;Concreto (Aglutinantes para -);Álcool em gel (para uso industrial);Solventes para vernizes;Desincrustantes;Esmalte (Opacificadores para -);Antiembaciantes (Substâncias químicas -) para janelas;Pigmentos (Preparações químicas para fabricação de -);Resinas sintéticas não processadas;Bálsamo de gurjun [gurgu, gurjum] para fabricação de verniz;Branquear (Substâncias químicas para -) ceras;Cerâmicos (Materiais -) em partículas para uso como meio de filtragem;Substâncias químicas para avivar cores para uso industrial;Grafite para uso industrial;Cores (Substâncias químicas para avivar -) para uso industrial;Descolar e separar (Preparações para -);Desfolhantes;Emulsificadores;Acetatos [químicos] *;Acrílicas (Resinas -) não processadas;Aditivos químicos para fungicidas;Resinas epóxi não processadas;Cerâmica esmaltada;Cimento (Preparações para impermeabilização de -), exceto tintas;Cola para acabamento;Cola de madeira;Silicones;Fungicidas (Aditivos químicos para -);Abrasivos (Fluidos auxiliares para uso com -);Etílico (álcool -);Aditivos químicos para inseticidas;Álcool *;Artificiais (Resinas -) não processadas;Avivar cores (Substâncias químicas para -) para uso industrial;Sais para uso industrial;Benzeno (Ácidos a base de -);Catalisadores;Catalisadores bioquímicos;Aditivo químico para melhorar a aderência da pintura à base de cal

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900626712 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2049
  2. 03/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2026
  3. 26/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1929

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