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CONFRARIA DO CABELO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/11/2007 por CONFRARIA DO CABELO ESTÉTICA LTDA, processo nº 900626615, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900626615
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/11/2007
Data da concessão29/12/2009
Vigência até29/12/2019
TitularCONFRARIA DO CABELO ESTÉTICA LTDA
CNPJ/CPF do titular07.570.947/0001-87
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Salões de beleza;Estética facial e corporal;Manicure e pedicure;Manicure;Beleza (Salões de -);Estética [tratamento da pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Salões de cabeleireiro;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900626615 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 29/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2034
  3. 03/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2026
  4. 26/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1929

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