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TRIFFUS JEANS WEAR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/11/2007 por TRIUNFO CONFECÇOES LTDA, processo nº 900626003, nas classes 25. Registro em vigor até 17/07/2032.

Número do processo900626003
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/11/2007
Data da concessão17/07/2012
Vigência até17/07/2032
TitularTRIUNFO CONFECÇOES LTDA
CNPJ do titular06.184.561/0001-74
UF · PaísGO · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "JEANS WEAR"

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Calças;Camisas;Macacões;Roupas de couro;Vestuário *;Saias;Camisas (Palas para -);Jaquetas;Jaleco;Roupas de imitação couro;Calças compridas;Camisetas;Bermudas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900626003 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220232850 (06/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TRIUNFO CONFECÇOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>WILSON ARAUJO SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2691
  2. 17/07/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2167
  3. 03/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2026
  4. 26/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1929

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