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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/11/2007 por ERLU COMERCIO DE TECIDOS LTDA, processo nº 900621729, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900621729
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/11/2007
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2020
TitularERLU COMERCIO DE TECIDOS LTDA
CNPJ do titular51.714.715/0001-47
UF · PaísSP · BR

Tradução: Caminho de Oropa

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

GRAVATAS;LENÇOS DE PESCOÇO;TERNOS;BLAZERS [VESTUÁRIO];BONÉS;CALÇADOS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE];CHAPÉUS [CHAPELARIA];CUECAS;CACHECÓIS;CALÇAS COMPRIDAS;CAMISETAS;CASACOS [VESTUÁRIO];CINTOS [VESTUÁRIO];FORROS CONFECCIONADOS [PARTE DE VESTUÁRIO];ECHARPE;ROUPA ÍNTIMA;JAQUETAS;MEIAS;CALÇADOS EM GERAL *;CAMISAS;CAPOTES;CONFECCIONADOS (FORROS -) [PARTE DE VESTUÁRIO];TRAJES;CALÇAS;PALETÓS;PULÔVERES;SOBRETUDOS [VESTUÁRIO];SUSPENSÓRIOS;MALHAS [VESTUÁRIO];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900621729 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  3. 03/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ACRESCIDO À ESPECIFICAÇÃO O TERMO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" APÓS "CALÇADOS", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2026
  4. 26/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1929

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Classificação figurativa (Viena)