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CARLYLE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/11/2007 por CARLYLE INVESTMENT MANAGEMENT, L.L.C., processo nº 900619805, nas classes 35. Registro em vigor até 22/12/2029.

Número do processo900619805
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/11/2007
Data da concessão22/12/2009
Vigência até22/12/2029
TitularCARLYLE INVESTMENT MANAGEMENT, L.L.C.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Avaliações de negócios[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comercial ou industrial (Assessoria em gestão -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Negócios (Informações de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Pesquisa em negócios[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Previsões econômicas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Informações de negócios[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Levantamentos de informações de negócios[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Negócios (Consultoria em gestão de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Negócios (Consultoria profissional em -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Consultoria profissional em negócios[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Informação comercial (Agências de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria em gestão de negócios[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Negócios (Assessoria em gestão de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria em gestão comercial ou industrial[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Negócios (Consultoria em gestão e organização de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Agências de informação comercial[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Negócios (Levantamentos de informações de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação empresarial[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Econômicas (Previsões -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Gestão (Consultoria em -) de negócios[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Informações (Levantamento de -) de negócios[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Negócios (Pesquisa em -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Levantamento mercadológico[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Consultoria em organização de negócios[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Negócios (Avaliações de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/11/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190391883 (16/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CARLYLE INVESTMENT MANAGEMENT, L.L.C.<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL<br /> código IPAS270 · RPI 2548
  2. 22/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2033
  3. 03/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2026
  4. 26/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1929

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