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ECOMUNDO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/11/2007 por CONFECÇÕES JO JO LTDA, processo nº 900617934, nas classes 25. Registro em vigor até 29/12/2029.

Número do processo900617934
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/11/2007
Data da concessão29/12/2009
Vigência até29/12/2029
TitularCONFECÇÕES JO JO LTDA
CNPJ/CPF do titular83.938.985/0001-28
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA FIGURA DO GLOBO TERRESTRE.

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Bonés;Cachecóis;Calças;Camisas;Suéteres;Artigos de malha [vestuário];Coletes;Saias;Vestuário *;Gorros;Pulôveres;Bermudas;Casacos [vestuário];Capuzes [vestuário];Jaquetas;Macacões;Pijamas;Camisetas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900617934 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190436355 (21/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CONFECÇÕES JO JO LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEILA KRAUSE SIGNORELLI<br /> código IPAS270 · RPI 2554
  2. 29/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2034
  3. 03/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2026
  4. 26/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1929

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