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LENOART

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/11/2007 por LENOART INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS DE CAMA MESA E BANHO LTDA, processo nº 900615885, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900615885
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/11/2007
Data da concessão05/07/2011
Vigência até05/07/2021
TitularLENOART INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS DE CAMA MESA E BANHO LTDA
CNPJ/CPF do titular07.107.334/0001-08
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Cama (Roupa de -);Edredons;Guardanapos de mesa têxteis;Toalhas de rosto de matérias têxteis;Lençóis [têxteis];Pano de copa;Cobertas de cama;Fronhas de travesseiros;Mesa (Guardanapos de -) têxteis;Toalhas de mesa [exceto de papel];Acolchoado [roupa de cama];Cama (Mantas de -);Coberta ornamental para travesseiros;Cama (Colchas de -);Caminhos de mesa;Pano de prato;Americanos (Jogos -) [exceto de papel];Banho (Roupa de -) [exceto vestuário];Descanso de garrafas e copos [roupas de mesa];Colchas;Roupa de cama, mesa e banho;Toalhas têxteis;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900615885 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/02/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2666
  2. 05/07/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2113
  3. 19/04/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2102
  4. 26/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1929