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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/11/2007 por EMPRESA DE AGUA MINERAL CRISTAL BLUMENAU LTDA, processo nº 900614935, nas classes 32. Registro em vigor até 29/12/2029.

Número do processo900614935
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/11/2007
Data da concessão29/12/2009
Vigência até29/12/2029
TitularEMPRESA DE AGUA MINERAL CRISTAL BLUMENAU LTDA
CNPJ/CPF do titular73.676.231/0001-93
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água mineral [bebida];Águas [bebidas];Refrigerante [bebida];Água gasosa;Água de soda;Águas minerais engarrafadas;Bebidas não-alcoólicas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900614935 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/01/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190471111 (17/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EMPRESA DE AGUA MINERAL CRISTAL BLUMENAU LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEILA KRAUSE SIGNORELLI<br /> código IPAS270 · RPI 2558
  2. 29/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2034
  3. 03/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2026
  4. 26/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1929

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