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LISTA TELEFÔNICA DA COMUNIDADE DE ITU E SALTO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/11/2007 por EDITORA PESQUISA E INDUSTRIA LTDA, processo nº 900613963, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900613963
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/11/2007
Data da concessão15/12/2009
Vigência até15/12/2019
TitularEDITORA PESQUISA E INDUSTRIA LTDA
CNPJ do titular61.717.468/0001-96
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Impressas (Publicações -);Boletim informativo;Revistas [periódicos];Periódicos;Publicações impressas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900613963 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 31/07/2012 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 2ª VARA FEDERAL - 7ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ARAÇATUBA/SP, CONFORME OFÍCIO Nº 753/2012-mag - PROCESSO Nº 0001753-62.2012.403.6107 E PROCESSO INPI Nº 041488/2012. código 590 · RPI 2169
  3. 29/03/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2099
  4. 15/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2032
  5. 03/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2026
  6. 26/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1929

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