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BLACKDENIM

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/11/2007 por RAIMUNDO DELFINO NETO, processo nº 900613092, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900613092
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/11/2007
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2020
TitularRAIMUNDO DELFINO NETO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísCE · BR

Tradução: BRIM PRETO

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Produção de shows;Desfile de moda somente para entretenimento;Cerimonial de eventos (serviços relativos ao -);Cursos livres [ensino];Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos;Planejamento de festas;Congressos (Organização e apresentação de -);Espetáculos (Serviços de -);Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900613092 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2622
  2. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  3. 03/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2026
  4. 26/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1929

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