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M MEGART

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 14/11/2007 por MEGART SERVIÇOS MONTAGENS E EQUIPAMENTOS LTDA-ME, processo nº 900610662, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900610662
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/11/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularMEGART SERVIÇOS MONTAGENS E EQUIPAMENTOS LTDA-ME
CNPJ/CPF do titular04.330.935/0001-97
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Assentamento de tijolos[ Consultoria ];Construção civil (Supervisão de trabalhos de -);Edifícações (Limpeza de fachada de -);Perfuração de poços;Construção e reparação de obra civil;Construção e reparação em colocação de calha;Construção e reparação em colocação de piso;Terraplanagem;Construção (Informação sobre -);Construção *;Montagem de andaimes[ Consultoria ];Reconstrução de construção [ato ou efeito de reconstruir; edifício, ou parte dele, que se reconstruiu ou reformou];Cobertura de telhado (Serviços de -);Assessoria, consultoria e informações sobre montagem/construção de estrutura predial;Reboco (Serviços de -);Construção de fábrica;Colocação de piso e pedra;Alvenaria (Serviços de -)[ Consultoria ];Construção e reparos de armazém;Construção e reparação em colocação de alvenaria;Construção e reparação em colocação de esquadria;Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção[ Consultoria ];Instalação de portas e janelas

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900610662 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2049
  2. 03/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2026
  3. 18/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1928

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