® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

REISOL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/11/2007 por ESTRELA COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA ME, processo nº 900610093, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900610093
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/11/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularESTRELA COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular09.116.867/0001-81
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cera para assoalho;Branquear (Soda para -) [soda cáustica];Sabões;Pedras de polir;Produtos para polimento;Água sanitária [água de javel] [hipoclorito de potássio];Alvejantes (Produtos -) [lavagem];Brilhar (Produtos para fazer -) [polir];Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia];Amaciantes de tecidos [lavanderia];Desengordurar (Produtos para -), exceto os utilizados durante o processo de fabricação;Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Produtos para limpeza;Sabão desinfetante;Polir (Produtos para -);Produtos para alvejar roupa;Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);Desentupir (Produtos para -) canos de esgoto;Desinfetante (Sabão -);Produtos para dar brilho [lavanderia]

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900610093 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2049
  2. 10/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2027
  3. 02/01/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1930

Mesma marca em outras classes