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CENTROPÉ

Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 12/11/2007 por CENTROPÉ INDUSTRIA DE CALÇADOS LTDA., processo nº 900605251, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo900605251
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/11/2007
Data da concessão26/12/2012
Vigência até26/12/2022
TitularCENTROPÉ INDUSTRIA DE CALÇADOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular73.680.142/0001-10
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Calçados *;Calçados em geral *;Calçado esportivo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900605251 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/12/2016 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 850130066842 (15/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>INDEP INDUSTRIA E DESENVOLVIENTO DE PRODUTOS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 829219110 e 829219129<br /> código IPAS530 · RPI 2399
  2. 14/07/2015 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850130066842 (15/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>INDEP INDUSTRIA E DESENVOLVIENTO DE PRODUTOS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P.<br /> código IPAS400 · RPI 2323
  3. 26/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2190
  4. 23/08/2011 ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI (SÉCULOS PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.) - PET(WB) 810080131234 DE 25/06/2008. *INT. EDEMAR PEREIRA CAPELLA código 165 · RPI 2120
  5. 04/05/2010 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA (SÉCULOS PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA)N TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS PELO PEDIDO DE REGISTRO E PROVE QUE O SR. JAIME JOSÉ STERN TEM PODERES PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA SOZINHO, TENDO EM VISTA A CLÁUSULA SÉTIMA DA ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL Nº 10 DE 01/11/2007. *INT. CAPELLA & VELOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS. código 091 · RPI 2052
  6. 03/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2026
  7. 11/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1927

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Classificação figurativa (Viena)