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PRINT LABEL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/11/2007 por PRINT LABEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE PAPEL, GRÁFICA E EDITORA LTDA, processo nº 900604212, nas classes 16. Registro em vigor até 11/10/2026.

Número do processo900604212
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/11/2007
Data da concessão11/10/2016
Vigência até11/10/2026
TitularPRINT LABEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE PAPEL, GRÁFICA E EDITORA LTDA
CNPJ/CPF do titular61.441.283/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Etiquetas adesivas [papelaria];Etiquetas, exceto de tecido;Fitas gomadas [papelaria];Etiquetas para fichas;Fitas de papel;Folhas de papel [papelaria];Fitas de tinta para impressoras de computador;Envelopes [papelaria];Tintas *;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900604212 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2388
  2. 04/10/2016 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 810090268396 (09/12/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2)<br /><b>Requerente: </b>PRINT LABEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE PAPEL, GRÁFICA E EDITORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARTHOM ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS370 · RPI 2387
  3. 18/12/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 230 · RPI 2189
  4. 19/01/2010 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO PARCIAL código 210 · RPI 2037
  5. 03/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2026
  6. 11/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1927

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