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KRANZ

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/11/2007 por KRANZ & AO - INDÚSTRIA DE ALIMENTOS E TRANPOSRTE LTDA, processo nº 900603542, nas classes 30. Registro em vigor até 29/12/2029.

Número do processo900603542
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/11/2007
Data da concessão29/12/2009
Vigência até29/12/2029
TitularKRANZ & AO - INDÚSTRIA DE ALIMENTOS E TRANPOSRTE LTDA
CNPJ/CPF do titular08.027.410/0001-38
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Molho para salada;Arroz;Biscoitos;Condimentos;Confeitos;Farináceos (Alimentos -);Frutas (Geléias de -) [confeitos];Macarrão;Massas [alimentares];Orégano;Pão;Tempero [condimento];Farinha de milho;Farinha integral [uso alimentar];Noz-moscada;Pimenta;Sal para conservar alimentos;Brioches;Cacau;Cozinha (Sal de -);Farinhas para uso alimentar;Gengibre [especiaria];Molho de tomate;Cacau [doce de-];Alho [condimento];Bolos;Bombons;Cacau (Bebidas de -) com leite;Especiarias;Farinha moída (Produtos de -);Molhos [condimentos];Alimentares (Massas -);Bebidas à base de cacau;Chocolate;Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Farinha de mandioca;Cacau em pó;Bebidas à base de café;Bolachas;Cacau (Produtos de -);Empadas [tortas];Farofa;Alecrim;Temperos;Açúcar *;Alimentos farináceos;Bebidas à base de chocolate;Cereais secos (Flocos de -);Cevada (Farinha de -);Doces [confeitos];Farinha de rosca;Fermento;Halva;Infusões não medicinais;Farinha com levedura comestível;Farinha de trigo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900603542 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200048159 (10/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>KRANZ - INDUSTRIA DE ALIMENTOS E TRANSPORTE LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Everton Luis Rossin<br /> código IPAS270 · RPI 2569
  2. 14/05/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170238264 (25/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>AURORA BEBIDAS E ALIMENTOS FINOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.<br /> código IPAS271 · RPI 2523
  3. 05/02/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170316009 (08/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>KRANZ - INDUSTRIA DE ALIMENTOS E TRANSPORTE LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Everton Luis Rossin<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação não foram emitidos pela titular do registro, e não há qualquer documento que comprove o vínculo desta empresa com a titular da marca.<br /> código IPAS267 · RPI 2509
  4. 17/10/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170238264 (25/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>AURORA BEBIDAS E ALIMENTOS FINOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /> código IPAS338 · RPI 2441
  5. 29/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2034
  6. 03/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2026
  7. 11/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1927

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