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NEW COLOR DIVINA DAMA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/11/2007 por DIVINA DAMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 900603445, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900603445
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/11/2007
Data da concessão29/12/2009
Vigência até29/12/2019
TitularDIVINA DAMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ do titular34.025.155/0001-02
UF · PaísRJ · BR

Tradução: NOVA COR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "NEW COLOR".

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cosméticos;Cabelos (Tinturas para os -);Xampus;Cremes cosméticos;Tinturas cosméticas;Tinturas para os cabelos;Loções capilares;Condicionador [cosmético];Beleza (Máscaras de -);Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Decapagem (Soluções para -);Batons para os lábios;Cabelos (Preparações para ondular -);Descolorantes (Produtos -);Ondular os cabelos (Preparações para -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900603445 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 29/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2034
  3. 03/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2026
  4. 11/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1927

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