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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/11/2007 por CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE SAÚDE, processo nº 900603208, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900603208
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/11/2007
Data da concessão29/12/2009
Vigência até29/12/2019
TitularCONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE SAÚDE
CNPJ/CPF do titular00.718.205/0001-07
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Calendários;Folhetos;Impressos horários;Publicações em fascículos impressos;Periódicos;Agenda;Revistas [periódicos];Formulários [impressos];Livros;Diário;Circulares;Publicações impressas;Atlas;Catálogos;Impressos [gravuras];Reproduções gráficas;Impresso (Material -);Manuais [impressos];Anuário;Impressas (Publicações -);Jornais;Cartas, cartões, etc *;Cartazes [pôsteres];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900603208 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 21/09/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 560 · RPI 2072
  3. 29/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2034
  4. 03/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2026
  5. 02/01/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1930

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