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CENTRO ÓTICO BÁSICO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/11/2007 por MYRA ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA, processo nº 900600721, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900600721
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/11/2007
Data da concessão26/01/2010
Vigência até26/01/2020
TitularMYRA ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA
CNPJ/CPF do titular08.939.574/0001-31
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Lentes ópticas;Óculos (Armação de -);Óculos de sol;Óculos (Cordões para -) [pincenê];Ópticas (Lentes -);Ópticos (Instrumentos e aparelhos -);Estojos de óculos;Estojos para lentes de contato;Lentes de contato;Óculos (Correntes para -);Óculos para esportes;Estojos para óculos;Oculares [instrumentos ópticos];Óculos;Óculos (Lentes de -);Lentes corretivas [óptica];Óculos (Estojos para -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900600721 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 26/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2038
  3. 10/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2027
  4. 26/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1929

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