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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/11/2007 por FLUT CONFECÇÕES EIRELI, processo nº 900600390, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900600390
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/11/2007
Data da concessão30/11/2010
Vigência até30/11/2020
TitularFLUT CONFECÇÕES EIRELI
CNPJ/CPF do titular07.114.786/0001-17
UF · PaísSP · BR

Tradução: VÔO LIVRE

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

VESTUÁRIO *; BOTAS PARA ESPORTES *; SAIAS; BOLSOS; CACHECÓIS; CALÇADOS EM GERAL *; GORROS; BERMUDAS; CAPOTES; POLAINAS; CICLISTAS (VESTUÁRIO PARA -); JAQUETAS; SUÉTERES; SUNGAS; VISEIRAS; CALÇAS; CAMISETAS; SANDÁLIAS; BANHO (CALÇÕES DE -); COLETES; GINÁSTICA (ROUPA PARA -) [COLANTE]; ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO]; BONÉ (PALAS DE -); BONÉS; CAMISAS; MACACÕES; MEIAS; UNIFORMES; CALÇADOS *;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900600390 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2656
  2. 15/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180384444 (12/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>FLUT CONFECÇÕES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADO(A).<br /> código IPAS270 · RPI 2506
  3. 21/12/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - NACIONAL COMPANY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA código 565 · RPI 2085
  4. 30/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2082
  5. 03/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2026
  6. 11/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1927

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