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CLUBE DA BOLACHA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 06/11/2007 por IARA FERREIRA GARCIA D AGOSTINI - ME, processo nº 900595159, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900595159
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/11/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularIARA FERREIRA GARCIA D AGOSTINI - ME
CNPJ do titular07.711.412/0001-89
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BOLACHA".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Biscoitos amanteigados;Bolachas;Chá (Bebidas à base de -);Confeitos;Bala comestível ;Café;Caramelos [doces];Chá;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bolos;Chá gelado;Massas alimentares;Alimentares (Massas -);Bombons;Café (Bebidas à base de -);Cereais (Preparações feitas com -);Chocolate;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Alimentos farináceos;Biscoitos;Café (Bebidas de -) com leite;Massa para bolo;Massas [alimentares];Pãezinhos;Bebidas à base de cacau;Biscoitos de água e sal;Café (Sucedâneos de -);Pão;Bebidas à base de café;Chocolate (Bebidas à base de -);Chocolate (Bebidas de -) com leite;Quindim, brigadeiro e cajuzinho

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900595159 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2049
  2. 27/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2025
  3. 11/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1927

Classificação figurativa (Viena)