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RTM MARKETING & ENTRETENIMENTO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/11/2007 por RTM MARKETING & ENTRETENIMENTO LTDA., processo nº 900594772, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900594772
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/11/2007
Data da concessão22/12/2009
Vigência até22/12/2019
TitularRTM MARKETING & ENTRETENIMENTO LTDA.
CNPJ do titular05.734.621/0001-12
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "MARKETING & ENTRETENIMENTO"

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Produção de shows;Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Apresentação de espetáculos ao vivo;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Shows (Produção de -);Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos;Espetáculos (Serviços de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900594772 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 14/04/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120090179 (15/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>RTM MARKETING & ENTRETENIMENTO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MARIA APARECIDA BERTOZZI DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2310
  3. 21/10/2014 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120090179 (15/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>RTM PROMO SOLUÇÕES DE MARKETING LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MARIA APARECIDA BERTOZZI DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência de pagamento publicada na RPI 2279 em 09/09/2014, tendo em vista pagamento de complementação de taxa, GRU 0000281203955365.<br /> código IPAS403 · RPI 2285
  4. 21/10/2014 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850140192044 (18/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)<br /><b>Requerente: </b>RTM MARKETING & ENTRETENIMENTO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maria Aparecida Bertozzi Da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Confirmado o erro material apontado e anulado o despacho de exigência de pagamento publicado na RPI 2279.<br /> código IPAS566 · RPI 2285
  5. 09/09/2014 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120090179 (15/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>RTM PROMO SOLUÇÕES DE MARKETING LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MARIA APARECIDA BERTOZZI DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2279
  6. 22/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2033
  7. 27/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2025
  8. 11/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1927

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