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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/11/2007 por SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A., processo nº 900594640, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900594640
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/11/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularSOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Extratos de fruta não alcoólicos;Frutas (Sucos de -);Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Minerais (Águas -) engarrafadas;Não-alcoólicas (Bebidas -);Bebida fermentada não alcoólica;Suco de fruta;Água desmineralizada para beber;Substância para fazer bebida não alcoólica ;Águas minerais engarrafadas;Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Refrigerante [bebida];Águas [bebidas];Bebidas não-alcoólicas;Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Limonadas;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Néctares de fruta [não-alcoólicos];Xaropes para bebidas;Polpa de fruta e de legume para bebida;Água gasosa;Água de soda;Água mineral [bebida]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900594640 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2049
  2. 27/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2025
  3. 11/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1927

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