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AGROMACI

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/11/2007 por COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E CONSUMO AGROINDUSTRIAL FAMILIAR DE MACIEIRA - COPERMACIEIRA, processo nº 900593601, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900593601
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/11/2007
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2020
TitularCOOPERATIVA DE PRODUÇÃO E CONSUMO AGROINDUSTRIAL FAMILIAR DE MACIEIRA - COPERMACIEIRA
CNPJ/CPF do titular08.563.815/0001-90
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Condimentos;Farinha de milho;Pão;Espaguete;Macarrão;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Alimentares (Massas -);Arroz;Aveia moída;Farinha de rosca;Gengibre [especiaria];Melaço para uso alimentar;Amido para uso alimentar;Flocos de aveia;Mel;Milho para pipoca;Aveia (Alimentos à base de -);Biscoitos amanteigados;Bolos;Farinhas para uso alimentar;Feijão (Farinha de -);Açúcar *;Bolo (Massa para -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900593601 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  3. 27/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2025
  4. 11/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1927

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Classificação figurativa (Viena)