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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/11/2007 por NODUSOJA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME, processo nº 900593431, nas classes 01. Registro em vigor até 19/01/2030.

Número do processo900593431
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/11/2007
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2030
TitularNODUSOJA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular11.178.918/0001-41
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Fertilizantes (Preparações -);Bacterianas (Preparações -) exceto para uso médico ou veterinário;Bacteriológicas (Preparações -) exceto para uso médico ou veterinário;Biológicas (Preparações -) [exceto para uso médico ou veterinário];Culturas de microrganismos exceto para uso medicinal ou veterinário;Fertilizantes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900593431 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/09/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230029895 (23/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SUPERBAC BIOTECHNOLOGY SOLUTIONS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de conjunto probatório envolvendo rótulos e notas fiscais, com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidas, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar produtos compreendidos na especificação do registro caducando.<br /> código IPAS271 · RPI 2801
  2. 14/02/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230029895 (23/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SUPERBAC BIOTECHNOLOGY SOLUTIONS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS338 · RPI 2719
  3. 17/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190436196 (21/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NODUSOJA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Yuri Yacischin da Cunha<br /> código IPAS270 · RPI 2554
  4. 31/10/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850140245205 (18/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>COMERCIAL DE NEGÓCIOS CEPRON LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Yuri Yacischin da Cunha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a transferência de titularidade nº 850140263364 publicada na RPI 2424, de 20/06/2017.<br /> código IPAS699 · RPI 2443
  5. 20/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140263364 (09/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Yuri Yacischin da Cunha<br /><b>Cessionário: </b>NODUSOJA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2424
  6. 12/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140245212 (18/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>COMERCIAL DE NEGÓCIOS CEPRON LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Yuri Yacischin da Cunha<br /> código IPAS270 · RPI 2375
  7. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  8. 27/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2025
  9. 11/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1927

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