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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 01/11/2007 por NUTRI SELES INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, processo nº 900590416, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900590416
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/11/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularNUTRI SELES INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular08.003.266/0001-08
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Bebidas (Preparações para fabricar -);Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Xarope de fruta;Guaraná [bebida não alcoólica];Substância para fazer bebida não alcoólica ;Frutas (Sucos de -);Suco de fruta;Bebida energética não alcoólica;Xaropes para bebidas;Refrigerante [bebida];Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Limonadas;Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Pó para suco;Bebida fermentada não alcoólica;Bebidas não-alcoólicas;Extratos de fruta não alcoólicos;Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Xaropes para limonada;Essência não alcoólica para fabricar bebidas ;Essências para fabricar bebidas;Minerais (Águas -) engarrafadas;Polpa de fruta e de legume para bebida;Xarope para bebida não alcoólica

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900590416 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2049
  2. 27/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2025
  3. 11/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1927

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