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975 FM

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/11/2007 por SOCIEDADE RADIO CLUB DE SAO JOSE DOS CAMPOS LTDA, processo nº 900590343, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900590343
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/11/2007
Data da concessão17/02/2010
Vigência até17/02/2020
TitularSOCIEDADE RADIO CLUB DE SAO JOSE DOS CAMPOS LTDA
CNPJ/CPF do titular60.194.503/0001-77
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA SIGLA "FM"

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Rádio e Televisão (Produção de programas de -);Vídeos (Produção de -);Jornalismo (reportagens);Produção de programas de rádio e televisão;Televisão (Programas de entretenimento de -);Apresentação de espetáculos ao vivo;Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Rádio (Programas de entretenimento de -);Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio);Filmagem em vídeo;Produção de vídeos;Televisão e rádio (Produção de programas de -);Entretenimento;Entretenimento [lazer] (Informações sobre -);Espetáculos (Serviços de -);Serviços de concepção de programas de TV/rádio;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900590343 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2618
  2. 17/02/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2041
  3. 27/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2025
  4. 11/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1927

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