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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 01/11/2007 por ALEXANDRE L.V.F. DOS SANTOS WALDECK, processo nº 900590017, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900590017
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/11/2007
Data da concessão15/02/2011
Vigência até15/02/2021
TitularALEXANDRE L.V.F. DOS SANTOS WALDECK
CNPJ/CPF do titular04.878.227/0001-95
UF · PaísTO · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Farinha de rosca;Suspiro;Pão;Biscoitos;Farinhas para uso alimentar;Massas alimentares;Pãezinhos;Confeitos;Salgadinho, exceto croquete;Pizzas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900590017 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 15/02/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2093
  3. 18/01/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2089
  4. 11/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1927

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