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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/11/2007 por TECNOCON CONSULTORIA E NEGÓCIOS S/A, processo nº 900589876, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900589876
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/11/2007
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2020
TitularTECNOCON CONSULTORIA E NEGÓCIOS S/A
CNPJ/CPF do titular04.939.793/0001-60
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Cobrança (Serviços de -);Administração de seguro;Seguro contra acidente;Consultoria financeira;Financeira (Consultoria -);Gestão financeira;Seguros;Cobrança de aluguel (Serviços de -);Cobranças de dívidas (Agências de -);Consultoria em seguros;Seguro contra acidentes;Assessoria técnica, consultoria e informação na avaliação de dano em veículo e outros bens móveis;Financeira (Gestão -);Assessoria, consultoria e informação em seguros;Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900589876 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2622
  2. 17/08/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 560 · RPI 2067
  3. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  4. 27/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2025
  5. 11/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1927

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