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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/10/2007 por FIXXAR COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, processo nº 900587083, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900587083
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/10/2007
Data da concessão29/12/2009
Vigência até29/12/2019
TitularFIXXAR COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular95.836.995/0001-31
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico;Frascos;Panos impregnados com detergente para limpeza;Peneiras [utensílios de uso doméstico];Pentes;Tachos de barro;Escorredor [utensílio doméstico];Churrasqueiras [panelas];Abridores de garrafas;Chaleiras;Escovas de dentes;Escovas para calçados;Aspiradores de pó, não elétricos;Bebedouros;Tanques [aquários para interiores];Manteigueiras;Moinhos manuais para uso doméstico;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Utensílios de uso doméstico;Leiteira;Descascador de legume [utensílio doméstico];Açucareiros;Chá (Serviços de -);Concha [acessórios de mesa];Cristais [vidraçaria];Esfregões;Formas [utensílios de cozinha];Moedores manuais para café;Porcelanas;Travessas para frutas, legumes e verduras;Castiçais;Enceradeiras não elétricas;Escovas *;Escovas para lavar louça;Baixelas [serviços] para licores;Batedores não elétricos;Filtros para uso doméstico;Garrafas;Grelhas [utensílios para cozinhar];Lã de aço para limpeza;Louças;Pires;Potes;Raladores [utensílios de uso doméstico];Saleiros;Taças;Raspador [utensílio doméstico];Pano emborrachado para limpeza;Café (Serviços de -);Coadores;Coqueteleiras;Escovas elétricas [exceto de partes de máquina];Esfregões abrasivos para cozinha;Alho (Espremedores de -) [utensílio para cozinha];Apanha-migalhas;Aparelhos e máquinas não elétricos para polir, para uso doméstico;Bacias [tigelas];Bases para pratos [utensílios de mesa];Batedeiras [coqueteleiras];Instrumentos de limpeza [manuais];Jarras de vidro;Secadores de roupa;Tábuas para passar roupa;Tigelas [bacias];Vassouras;Esfregões [panos] de limpeza;Recipientes térmicos para alimentos;Esponja para banho;Cerâmica (Louça de -);Escovas de toalete;Escovas para esfregar;Argolas para guardanapos;Bandejas;Banheiras para bebês [portáteis];Esponjeiras;Lixeiras;Panelas para cozinha;Panos de limpeza;Pratos;Vasos;Escova usada na limpeza doméstica;Rodo ;Bomboneiras;Cafeteiras não elétricas;Escovas para sobrancelhas;Espanadores de móveis;Espátulas [utensílios de cozinha];Espremedores de alho [utensílio de cozinha];Estopa para limpeza;Frigideiras;Instrumentos para irrigação;Necessaire;Trituradores domésticos não elétricos;Escova de cabelo;Vasilhame;Xícara;Caçarolas;Copos;Esfregões para limpeza;Bacias [recipientes];Baldes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900587083 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 10/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170295184 (20/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>FIXXAR COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2479
  3. 29/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2034
  4. 27/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2025
  5. 04/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1926

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