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ECOILHA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/10/2007 por SERGIO FLAVIO FELIZOLA - EPP, processo nº 900586923, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900586923
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/10/2007
Data da concessão08/11/2011
Vigência até08/11/2021
TitularSERGIO FLAVIO FELIZOLA - EPP
CNPJ/CPF do titular67.034.603/0001-85
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPA PARA GINÁSTICA; ROUPÕES DE BANHO; CAMISETAS; TRAJES DE BANHO; ALPERCATAS; ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO]; CALÇAS; GINÁSTICA (SAPATOS PARA -); CALÇADO ESPORTIVO; CALÇÃO PARA BANHO; CONFECCIONADO (VESTUÁRIO -); VESTUÁRIO; CALÇÕES DE BANHO [SUNGAS]; CANGA; BIQUÍNI; MAIÔ; SUNGAS; CALÇADOS; CAMISAS; GINÁSTICA (ROUPA PARA -) [COLANTE]; JAQUETAS; CHINELO [VESTUÁRIO COMUM]; SAIAS; SANDÁLIAS; BERMUDAS; BONÉS; ROUPAS DE BANHO; CHAPÉUS, BONÉS; FAIXAS [VESTUÁRIO].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900586923 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2688
  2. 08/11/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2131
  3. 27/09/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2125
  4. 11/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1927

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