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IMEC

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/10/2007 por IMEC ISOLANTES LTDA, processo nº 900584637, nas classes 17. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900584637
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/10/2007
Data da concessão15/12/2009
Vigência até15/12/2019
TitularIMEC ISOLANTES LTDA
CNPJ/CPF do titular02.751.351/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

Luvas isolantes;Vernizes isolantes;Isolantes (Fita e faixa -);Isolantes (Tecidos -);Tintas isolantes;Ferrovias (Isolantes para trilhos de -);Isolantes (Materiais -);Óleos isolantes;Dielétricos [isolantes];Materiais isolantes refratários;Isolantes;Tecidos isolantes;Cabos (Isolantes para -);Isolantes (Luvas -);Isolantes (Tintas -);Eletricidade (Isolantes para cabos de -);Cabos de eletricidade (Isolantes para -);Isolantes (Óleos -);Isolantes (Vernizes -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900584637 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 15/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2032
  3. 27/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2025
  4. 04/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1926

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Classificação figurativa (Viena)