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GLOBAL FOREST

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/10/2007 por AGÊNCIA GLOBAL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP, processo nº 900584610, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900584610
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/10/2007
Data da concessão18/12/2012
Vigência até18/12/2022
TitularAGÊNCIA GLOBAL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular08.483.142/0001-69
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração de empresa;Administração comercial;Organização e administração de empresa;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão de negócios;Importação-exportação (Agências de -);Administração de holding [tipo de empresa];Agenciamento de mercadoria [intermediação];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900584610 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/07/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2741
  2. 18/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2189
  3. 27/11/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 2186
  4. 17/05/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2106
  5. 04/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1926

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