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FRUTZ

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/10/2007 por PEPSI-COLA INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA., processo nº 900584076, nas classes 32. Registro em vigor até 22/10/2029.

Número do processo900584076
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/10/2007
Data da concessão22/10/2019
Vigência até22/10/2029
TitularPEPSI-COLA INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA.
CNPJ/CPF do titular02.726.752/0002-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Coquetéis não-alcoólicos;Frutas (Sucos de -);Aperitivos não-alcoólicos;Bebidas não-alcoólicas;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Águas [bebidas];Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Isotônicas (Bebidas -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900584076 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2546
  2. 27/08/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170076979 (10/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>Pepsi-Cola Industrial da Amazônia Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS237 · RPI 2538
  3. 06/02/2018 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850170076979 (10/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Pepsi-Cola Industrial da Amazônia Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A anterioridade apontada, marca FRUTT'S (Reg.821410121) encontra-se com exame pendente de caducidade.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850170165618 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 821410121 (FRUTT'S) / Petição 850170165618 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 821410121 (FRUTT'S) código IPAS499 · RPI 2457
  4. 16/05/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170076979 (10/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Pepsi-Cola Industrial da Amazônia Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2419
  5. 07/03/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170028961 (10/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Pepsi-Cola Industrial da Amazônia Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2409
  6. 07/02/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821410121 (FRUTT'S). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de nº 828365245 e 825627427, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2405
  7. 01/03/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.2 - IESPA &SANTOS CONSULTORIA, ASSESSORIA, REPRESE E EXPOR LTDACED.1 - SAMER SOUHAIL GHOSN código 235 · RPI 2095
  8. 07/12/2010 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PET (WB) 810090170456 DE 09/01/2009, APRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO REFERENTE À SEGUNDA TRANSFERÊNCIA. INT.: DANNEMMANN. código 091 · RPI 2083
  9. 27/10/2009 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 821754742, 823215253 código 241 · RPI 2025
  10. 02/01/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1930

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)