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G´DOT CASUAL WEAR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/10/2007 por NEZ PERCEZ INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME, processo nº 900581476, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900581476
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/10/2007
Data da concessão22/12/2009
Vigência até22/12/2019
TitularNEZ PERCEZ INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME
CNPJ do titular08.861.373/0001-69
UF · PaísSC · BR

Tradução: G desgaste ocasional do ponto

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "CASUAL WEAR"

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos para as mãos;Anáguas;Capotes;Gorros;Maiô;Roupas de banho;Cachecóis;Calças compridas;Camisas;Gravatas;Roupa para ginástica;Sutiãs;Túnicas;Casacos [vestuário];Luvas [vestuário];Meias;Parcas;Sungas;Trajes de banho;Corpete;Suéteres;Camisetas;Coletes;Meias-calças;Pijamas;Canga;Roupões de banho;Ternos;Bermudas;Ceroulas;Jaleco;Polainas;Blazers [vestuário];Bonés;Calças;Jaquetas;Beca;Saias;Babadouros, exceto de papel;Cartolas;Lenços de pescoço;Camisola;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900581476 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 22/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2033
  3. 27/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2025
  4. 04/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1926

Classificação figurativa (Viena)