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ARTMAR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/10/2007 por ARTSPINA COMÉRCIO DE PRODUTOS ARTÍSTICOS E PRODUTORA DE EVENTOS LTDA-ME, processo nº 900579935, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900579935
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/10/2007
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2020
TitularARTSPINA COMÉRCIO DE PRODUTOS ARTÍSTICOS E PRODUTORA DE EVENTOS LTDA-ME
CNPJ/CPF do titular03.359.498/0001-71
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

DESENHAR (ARTIGOS PARA -);GODÊS PARA AQUARELAS;LITOGRAFADOS (OBJETOS DE ARTE -);PANTÓGRAFOS [INSTRUMENTOS PARA DESENHO];PINCÉIS PARA PINTORES;PINTURAS [QUADROS] COM OU SEM MOLDURA;GRAVURAS;IMAGENS [REPRESENTAÇÕES GRÁFICAS];ARGILA PARA MODELAR;TELAS PARA PINTURA;TINTA PARA ARTISTA;PALETAS PARA PINTORES;MASSA PARA MODELAR, EXCETO PARA USO ODONTOLÓGICO;LITOGRAFIAS;AQUARELAS;APOIO DE MÃO PARA PINTOR ;PINTURA (CAVALETES PARA -);PRANCHETAS PARA DESENHO;RÉGUAS PARA DESENHAR;DESENHAR (INSTRUMENTOS PARA -);OLEOGRAFIAS;AQUARELAS (GODÊS PARA -).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900579935 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  3. 27/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2025
  4. 04/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1926

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Classificação figurativa (Viena)