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SMERO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/10/2007 por ÁUREA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 900578904, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900578904
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/10/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularÁUREA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular83.456.244/0001-00
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Creme batido;Fígado (Patê de -);Frutas cobertas com açúcar;Frutas cristalizadas;Gelatina para uso alimentar;Girassol (Óleo de -) para uso alimentar;Milho (Óleo de -);Óleos comestíveis;Cacau (Manteiga de -);Cebolas em conserva;Picles;Picles de legumes cortados em pequenos pedaços;Purê de maçã;Purê de tomate;Quefir [bebida láctea];Sopas (Preparações para -) [frutas, legumes e verduras];Uvas secas [passas];Cenoura em conserva;Salame;Bananada;Manteiga de cacau, usada em confeitaria;Compotas;Frutas, legumes e verduras cozidos;Gema de ovos;Grão-de-bico (Pasta de -);Kefir [bebida láctea];Amendoim (Manteiga de -);Caldos de vegetais para cozinha;Clara de ovos;Coco (Gordura de -);Pepinos em conserva;Pepinos-do-mar [não vivos];Saladas de legumes;Salsicha em pasta;Legume em conserva;Molusco em conserva;Manteiga de alho;Creme chantilly;Croquetes;Ervas de horta em conserva;Extratos de carne;Frutas conservadas em álcool;Frutas enlatadas;Koumys [bebida láctea];Lentilhas em conserva;Noz de palma (Óleo de -) para uso alimentar;Nozes preparadas;Açúcar (Frutas cobertas com -);Azeite de oliva para uso alimentar;Caldo (Preparações para fazer -);Carne (Molhos de -);Cascas [raspas] de frutas;Coco (Manteiga de -);Pedaços de fruta;Embutido [frios] ;Feijão em conserva [ou ensacado];Caldo de carne para cozinha;Cápsula de gelatina pura para uso alimentar;Consomês concentrados;Frutas congeladas;Geléias para uso alimentar;Gorduras comestíveis;Manteiga de amendoim;Manteiga de coco;Ovos *;Bebidas lácteas [onde o leite predomina];Queijos;Raspas [cascas] de frutas;Salsichas;Sopa (Preparações para fazer -);Sopas;Doce de leite (OMPI);Requeijão;Patê com ovo e carne;Creme de leite;Mortadela;Azeite de dendê;Cristalizadas (Frutas -);Frutas (Saladas de -);Frutas em conserva;Geléias de frutas cítricas;Iogurte;Laticínios;Manteiga;Manteiga (Creme de -);Manteiga de cacau;Nata [laticínios];Bolinhos de batata;Coco (Óleo de -);Peixe enlatado;Polpas de frutas;Tomate (Suco de -) para cozinha;Trufas em conserva;Leite condensado;Óleo de canola;Ovo em conserva;Caldo de ave para cozinha;Molho de carne;Codorna;Complemento/ suplemento alimentar à base de frutas [não medicinal];Banana;Concentrados (Caldos -);Feijões em conserva;Fruta (Pedaços de -);Frutas (Geléias de -);Frutas cozidas;Leite;Caldos concentrados;Saladas de frutas;Soro de leite;Frios [embutido];Leite de arroz;Tomate em conserva;Tomate seco;Pó para milk-shake à base de leite;Patê de carne;Camarão em conserva;Ervilhas em conserva;Fritas (Batatas -);Frutas, legumes e verduras em conserva;Frutas, legumes e verduras secos;Azeitonas em conserva;Caldo;Carne enlatada;Coco seco;Cogumelos em conserva;Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras];Leite de coco;Palmito (em conserva);Polpa de tomate;Vegetal em conserva;Patê de peixe;Caldo de legume para cozinha;Milho em conserva;Ave em conserva;Colza (Óleo de -) para uso alimentar;Frutas (Polpa de -);Gergelim (Óleo de -);Legumes (Saladas de -);Legumes enlatados;Banha de porco para uso alimentar;Batatas fritas;Carne em conserva;Presunto;Caldo de fruto do mar para cozinha;Caldo de peixe para cozinha;Cápsula de óleo vegetal para uso alimentar;Marmelada;Coalho de queijo

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900578904 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2049
  2. 27/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2025
  3. 04/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1926

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