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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/10/2007 por LUCIANE DE SIQUEIRA CARISANI - ME, processo nº 900577967, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900577967
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/10/2007
Data da concessão29/12/2009
Vigência até29/12/2019
TitularLUCIANE DE SIQUEIRA CARISANI - ME
CNPJ/CPF do titular06.125.511/0001-16
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Depilatórios (Produtos -);Extratos de flores [perfumaria];Gorduras para uso cosmético;Ionona [perfumaria];Lacas (Produtos para remover -);Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético;Água de cheiro;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Âmbar [perfume];Sabonete antitranspirante para os pés;Sabonete para barbear;Sachês para perfumar roupa;Pomadas para uso cosmético;Odorizadores de uso pessoal;Produto desodorizante de ambiente, em líquido, em pó, em sachê, em spray;Algodão para a higiene pessoal;Cílios (Produtos cosméticos para os-);Desodorantes para uso pessoal;Gaulteria (Óleo de -) [perfumaria];Água de colônia;Almíscar [perfumaria];Antitranspirante (Sabonete -);Aromáticos [óleos essenciais];Rosa (Óleo de -);Sais de banho, exceto para uso medicinal;Maquiagem (Produtos para remover -);Óleos essenciais;Preparações cosméticas para emagrecimento;Líquido, creme e pó para limpeza do dente;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Caixa para pó de arroz [estojo cosmético];Condicionador [cosmético];Água depilatória;Argila para estética;Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Filtros solares;Adstringentes para uso cosmético;Banhos (Preparações cosméticas para -);Sabonete medicinal;Xampus;Maquiagem (Pó para -);Pedra-pomes;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Perfumaria (Produtos de -);Removedor de cosmético;Acetona para uso pessoal;Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Cremes cosméticos;Descolorantes (Produtos -);Esmalte para unhas;Fragrâncias (Mistura de -);Hálito (Pulverizadores para perfumar -);Lápis de sobrancelhas;Adesivos (Substâncias -) para fixar cabelos postiços;Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal;Barbear (Produtos para -);Unhas (Esmalte para -);Óleo de lavanda;Perfumes;Perfumes de Flores (Bases para -);Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Petróleo (Geléia de -) para uso cosmético;Estojo cosmético ;Colorantes para toalete;Cosméticos para os cílios;Decapagem (Soluções para -);Lápis para uso cosmético;Leite de amêndoas para uso cosmético;Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -);Alisar (Produtos para -) [engomar];Antitranspirantes [produtos de toalete];Loções para uso cosmético;Loções pós-barba;Postiças (Unhas -);Cola para unha artificial;Cedro (Óleos essenciais de -);Cosméticos;Cremes para clarear pele;Essenciais (Óleos -);Amêndoas (Óleo de -);Amêndoas (Sabonete de -);Batons para os lábios;Beleza (Máscaras de -);Bigode (Cera para -);Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Sabonete desodorante;Sabonetes;Toalete (Produtos de-);Unhas (Produtos para o cuidado das -);Lixívia de soda;Loções capilares;Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Maquiagem (Produtos para -);Maquiagem para o rosto;Ondular os cabelos (Preparações para -);Pedras pós-barba [anti-sépticas];Produtos Depilatórios;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Acetona (removedor de esmalte de unhas);Alga [cosmético];Cílios postiços;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Emagrecimento (Preparações cosméticas para -);Esmalte para as unhas;Jasmim (Óleo de -);Água de javel [água sanitária] [hipoclorito de potássio];Água de lavanda;Algodão para uso cosmético;Barba (Tinturas para -);Bergamota (Óleo de -);Cabelos (Preparações para ondular -);Cabelos (Tinturas para os -);Tira-manchas;Unhas postiças;Menta para perfumaria;Pele (Cremes para clarear a -);Cristal para banho de uso pessoal;Corante para lixívia;Cera para depilação;Clarear (Cremes para -) a pele;Flores (Extratos de -) [perfumaria];Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Incenso;Laquê para cabelos;Limão (Óleos essenciais de -);Roupa (Sachês para perfumar -);Menta (Essência de -) [óleo essencial];Pedras de alume [pedras-ume] [anti-sépticas];Postiços (Cílios -);Produto de higiene pessoal à base de própole;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Composto fluorado para higiene bucal;Água-de-toalete;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900577967 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 04/04/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140135535 (15/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>LUCIANE DE SIQUEIRA CARISANI - ME<br /><b>Procurador: </b>Carlos de Lena<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não atendimento do art. 134 da Lei 9279/96 tendo em vista que o cedente não é parte legítima da cessão nos termos artigo 130 do estatuto em referência.<br /> código IPAS271 · RPI 2413
  3. 27/10/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120141054 (24/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Cessionário: </b>LUCIANE DE SIQUEIRA CARISANI - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2338
  4. 29/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2034
  5. 27/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2025
  6. 04/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1926

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