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E ENOARA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 24/10/2007 por DISTRIBUIDORA ENOARA LTDA, processo nº 900573546, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900573546
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/10/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularDISTRIBUIDORA ENOARA LTDA
CNPJ do titular07.385.722/0001-50
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Massas alimentares;Farinha de mandioca;Fécula de arroz;Sal de cozinha;Farinha de aveia;Farinha de trigo;Farinha de cevada;Farinha para sopa;Farinha de rosca;Farinha de milho;Farinhas para uso alimentar;Arroz;Floco de cereal;Açúcar *;Café;Cereais (Preparações feitas com -);Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Farinha de batata;Farinha de tapioca;Farinha integral [uso alimentar];Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Especiarias;Farinha moída (Produtos de -);Feijão (Farinha de -);Farinha de arroz [para uso alimentar];Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900573546 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2049
  2. 27/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2025
  3. 04/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1926

Classificação figurativa (Viena)