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CARROCERTO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/10/2007 por MAXI CARRO CERTO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, processo nº 900573007, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900573007
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/10/2007
Data da concessão09/03/2010
Vigência até09/03/2020
TitularMAXI CARRO CERTO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA
CNPJ do titular21.700.596/0001-02
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Manutenção de veículos;Pneus (Recauchutagem de -);Veículos (Lubrificação de -);Instalação e conserto de ar condicionado, inclusive de veículo;Instalação, manutenção e reparo de estrutura de letreiro e de painel elétrico e eletrônico, inclusive de veículo;Construção *;Construção e reparação de obra civil;Lavagem de veículos;Veículo (Limpeza de -);Construção (Informação sobre -);Assessoria consultoria e informação em construções;Concessionária de veículos (reparo/assistência técnica para veículos);Instalação e reparação de alarme para veículo;Manutenção e reparo de automóveis;Veículo (Polimento de -);Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos;Reconstrução de construção [ato ou efeito de reconstruir; edifício, ou parte dele, que se reconstruiu ou reformou];Polimento de veículo;Câmara-de-ar, reparação e conservação;Capoteiro [conserto de capota de automóvel];Centro de diagnóstico de veículo (serviços de -) [serviços de manutenção/reparo de automóveis];Instalação de aparelho de som para veículo;Conversão de veículos à gasolina para gás natural;Construção civil (Supervisão de trabalhos de -);Lavagem de carros;Reparo de veículos;Aperfeiçoamento de equipamento automotivo;Pneus (Vulcanização de -) [reparo];Tratamento antioxidante para veículos;Conversão de veículos a gasolina para gás natural;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2606
  2. 09/03/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2044
  3. 27/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2025
  4. 04/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1926

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