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ILUSIVO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 23/10/2007 por F. M. AGOSTINHO FIRMA INDIVIDUAL, processo nº 900571470, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900571470
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/10/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularF. M. AGOSTINHO FIRMA INDIVIDUAL
CNPJ do titular04.381.495/0001-05
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

VÍDEOS (PRODUÇÃO DE -);VÍDEOS (PRODUÇÃO DE -) [ASSESSORIA , CONSULTORIA];ELETRÔNICOS (PROVIMENTO DE SERVIÇOS PARA JOGOS -);ELETRÔNICOS (PROVIMENTO DE SERVIÇOS PARA JOGOS -) [ASSESSORIA , CONSULTORIA];JOGOS ON-LINE (PROVIMENTO DE SERVIÇOS PARA -) [COMPUTADORES];JOGOS ON-LINE (PROVIMENTO DE SERVIÇOS PARA -) [COMPUTADORES] [ASSESSORIA , CONSULTORIA];PRODUÇÃO DE VÍDEOS;PRODUÇÃO DE VÍDEOS [ASSESSORIA , CONSULTORIA];LIVROS (PUBLICAÇÃO DE -);LIVROS (PUBLICAÇÃO DE -) [ASSESSORIA , CONSULTORIA];ENTRETENIMENTO;ENTRETENIMENTO [ASSESSORIA , CONSULTORIA];JOGOS ELETRÔNICOS (PROVIMENTO DE SERVIÇOS PARA -);JOGOS ELETRÔNICOS (PROVIMENTO DE SERVIÇOS PARA -) [ASSESSORIA , CONSULTORIA];SERVIÇOS DE IMAGEM DIGITAL;SERVIÇOS DE IMAGEM DIGITAL [ASSESSORIA , CONSULTORIA];PRODUÇÃO DE FILME;PRODUÇÃO DE FILME [ASSESSORIA , CONSULTORIA].

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900571470 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/10/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2126
  2. 17/05/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2106
  3. 04/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1926

Classificação figurativa (Viena)