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PEDRA DOCE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/10/2007 por ISABELA ARTIGOS DE VESTUARIO LTDA - ME ., processo nº 900570040, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900570040
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/10/2007
Data da concessão22/12/2009
Vigência até22/12/2019
TitularISABELA ARTIGOS DE VESTUARIO LTDA - ME .
CNPJ/CPF do titular04.987.023/0001-92
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PEDRA"

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Bijuteria / Joalheria (Artigos de -);Correntes [jóias e bijuterias];Tornozeleira (jóia/bijuteria);Pulseiras [jóias e bijuterias];Marfim (Adereços de -) [jóias e bijuterias];Adereços [jóias e bijuterias];Argola de uso pessoal [bijuteria];Anéis [jóias e bijuterias];Amuletos [jóias e bijuterias];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900570040 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 22/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2033
  3. 20/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2024
  4. 06/11/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1922

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