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SOS REPAIR

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/10/2007 por J F INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA., processo nº 900569239, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900569239
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/10/2007
Data da concessão22/12/2009
Vigência até22/12/2019
TitularJ F INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA.
CNPJ do titular01.394.209/0001-40
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "REPAIR".

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cosméticos;Desodorantes para uso pessoal;Sabonetes;Cremes cosméticos;Removedor de cosmético;Couro (Cremes para -);Sais de banho, exceto para uso medicinal;Loções capilares;Descolorantes (Produtos -);Filtros solares;Xampus;Loções para uso cosmético;Loções pós-barba;Óleos para uso cosmético;Condicionador [cosmético];Desodorante (Sabonete -);Água de cheiro;Perfumes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900569239 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 22/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2033
  3. 13/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2023
  4. 06/11/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1922

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